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Inventário: o que é, por que fazer e como evitar conflitos familiares?

A perda de um ente querido é, sem dúvidas, um momento delicado e emocionalmente difícil. No entanto, após o falecimento, surge uma obrigação jurídica que muitas vezes é deixada de lado ou adiada por anos: o processo de inventário. Sem ele, os bens deixados não podem ser legalmente transferidos aos herdeiros, o que impede vendas, registros e até mesmo o uso formal do patrimônio.

Neste artigo, você vai entender por que o inventário é necessário, quais são as opções existentes e como o planejamento sucessório em vida pode evitar desgastes, conflitos familiares e altos custos no futuro.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento legal pelo qual se faz o levantamento, avaliação e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas:

  • Judicial, quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso entre os envolvidos;
  • Extrajudicial, realizado diretamente em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a contar da data do falecimento, sob pena de aplicação de multa tributária. Além disso, sem o inventário, nenhum bem pode ser transferido legalmente, o que impede, por exemplo, a venda de imóveis.

O que acontece se o inventário não for feito?

Além da multa, a ausência de inventário pode gerar graves problemas familiares. Sem a partilha formal, o patrimônio fica “preso” e, com o passar do tempo, é comum que surjam desentendimentos entre herdeiros. Em situações mais complexas, a demora pode tornar o processo ainda mais custoso e lento, especialmente quando novos herdeiros passam a integrar a família (como netos ou cônjuges).

Há casos, por exemplo, em que apenas um herdeiro continua morando no imóvel deixado e, com o tempo, tenta reivindicar a propriedade exclusiva por meio de usucapião. Situações assim são evitadas quando o inventário é feito no momento certo.

Como funciona a divisão dos bens?

A partilha dos bens é feita conforme as regras do Código Civil, respeitando a chamada ordem de vocação hereditária. Filhos e cônjuge sobrevivente são os primeiros na linha de sucessão, e a forma como os bens serão divididos dependerá também do regime de casamento do falecido.

A lei também impõe limites ao testamento. É possível dispor de no máximo 50% dos bens por testamento, já que a outra metade deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge, conforme o caso).

Planejamento sucessório: evite problemas futuros

Uma forma eficaz de evitar conflitos e reduzir custos com inventário é o planejamento sucessório em vida, como a doação com reserva de usufruto. Nessa modalidade, o proprietário transfere o bem aos herdeiros, mas mantém o direito de uso enquanto viver.

Esse tipo de estratégia antecipa a transmissão patrimonial de forma legal e segura, evita a necessidade de inventário sobre aqueles bens e reduz significativamente a chance de conflitos familiares após o falecimento.

E quando um herdeiro cuida do pai ou da mãe?

Outro ponto que frequentemente gera discussões entre herdeiros diz respeito àquele filho que dedicou tempo e cuidado ao genitor doente. Infelizmente, a lei não prevê benefício automático para esse herdeiro. Todos os filhos continuam com igual direito à herança, salvo se houver manifestação expressa do falecido, por testamento ou antecipação de bens.

Por isso, é fundamental conversar sobre essas questões em vida e formalizar decisões que possam evitar disputas futuras.

Conclusão

O inventário é mais do que uma obrigação legal: é uma forma de proteger os bens da família, garantir os direitos dos herdeiros e evitar desgastes emocionais e financeiros.

Se você perdeu um ente querido e precisa dar início ao processo de inventário, ou deseja planejar a sucessão dos seus bens ainda em vida, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientá-lo com responsabilidade, empatia e eficiência em cada etapa do processo.

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